Decretos Não Numerados
Decreto, de 22 de fevereiro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Consulado em Mendoza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e na forma do art. 32 do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Brasília, em 22 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORFrancisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1991
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