Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 22 de fevereiro de 1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Consulado em Mendoza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e na forma do art. 32 do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto o Consulado em Mendoza, República Argentina.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 85.151, de 15 de setembro de 1980.

Brasília, em 22 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLORFrancisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1991

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.