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Decreto nº 84.996, de 5 de agosto de 1980

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera disposições do Decreto 74.685, de 14 de outubro de 1974, que cria a Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera, promovido pela UNESCO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Os artigos 3º e 5º do Decreto 74.685, de 14 de outubro de 1974, que cria no Ministério da Relações Exteriores a Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Os membros da Comissão referidos nos itens I a VI do artigo 2º, bem como seus representantes alternos, serão designados pelo Ministro das Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos a que pertencem, cabendo ao CNPq indicar as personalidades a que alude o item VII do mesmo artigo".

"Art. 5º - As despesas relativas a diárias e passagens, efetuadas em razão da participação de cada membro da Comissão em suas reuniões, correrão por conta do órgão nela representado, cabendo ao Ministério das Relações Exteriores propiciar o necessário apoio administrativo ao funcionamento da Comissão".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1980

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