Decretos
Decreto nº 84.905, de 14 de julho de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a ceder, sob o regime de arrendamento, imóveis sob a sua jurisdição, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 64, parágrafo 1º do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, artigo 1º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 2º, item 2, letras a e i do Decreto-lei nº 1.252, de 22 de dezembro de 1972, alterado pela Lei nº 6.787, de 26 de maio de 1980,
Decreta:
Brasília, 14 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1980
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.