Decretos
Decreto nº 84.780, de 9 de junho de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 145 e 146 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 e pela Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974,
DECRETA:
"Art. 32 - ..................................................................................................................................
Brasília, 09 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Roberto Andersen Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1980
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.