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Decreto nº 84.780, de 9 de junho de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 145 e 146 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 e pela Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam incluídos os seguintes itens no Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976:

"Art. 32 - ..................................................................................................................................

IXRealizar o Controle Interno.
Art. 33.
- ..................................................................................................................................
XXSupervisionar o Controle Interno.
Art. 38.
- ..................................................................................................................................
VIIIDirigir os Trabalhos de Controle Interno."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Roberto Andersen Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1980

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