Decretos
Decreto nº 84.763, de 3 de junho de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965,
DECRETA:
"Art. 2º - Para os efeitos deste Regulamento, são considerados animais domésticos os das seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, eqüinos, suínos, ovinos, caprinos e leporinos".
Brasília, 03 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1980
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