Decretos
Decreto nº 66.331, de 17 de março de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 58.984, de 3 de agôsto de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos da Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965,
DECRETA:
Brasília, 17 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1970
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.