Decretos
Decreto nº 84.685, de 6 de maio de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Regulamento a Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
| NÚMEROS DE MÓDULOS FISCAIS | ALÍQUOTA | |
| Até 2 .................................................................................................................................... | 0,2% | |
| Acima de 2 até 3 ................................................................................................................. | 0,3% | |
| Acima de 3 até 4 ................................................................................................................. | 0,4% | |
| Acima de 4 até 5 ................................................................................................................ | 0,5% | |
| NÚMEROS DE MÓDULOS FISCAIS | ALÍQUOTA | |
| Acima de 5 até 6 ................................................................................................................ | 0,6% | |
| Acima de 6 até 7 ................................................................................................................ | 0,7% | |
| Acima de 7 até 8 ................................................................................................................ | 0,8% | |
| Acima de 8 até 9................................................................................................................. | 0,9% | |
| Acima de 9 até 10 .............................................................................................................. | 1,0 | |
| Acima de 10 até 15 ............................................................................................................. | 1,2% | |
| Acima de 15 até 20 ............................................................................................................ | 1,4% | |
| Acima de 20 até 25 ............................................................................................................ | 1,6% | |
| Acima de 25 até 30 ............................................................................................................ | 1,8% | |
| Acima de 30 até 35 ............................................................................................................ | 2,0% | |
| Acima de 35 até 40 ............................................................................................................. | 2,2% | |
| Acima de 40 até 50 ............................................................................................................. | 2,4% | |
| Acima de 50 até 60 ............................................................................................................. | 2,6% | |
| Acima de 60 até 70 ............................................................................................................. | 2,8% | |
| Acima de 70 até 80 ............................................................................................................. | 3,0% | |
| Acima de 80 até 90 ............................................................................................................. | 3,2% | |
| Acima de 90 até 100 ........................................................................................................... | 3,4% | |
| Acima de 100 ...................................................................................................................... | 3,5% | |
| ÁREA DE MÓDULO FISCAL | GRAU DE UTILIZAÇÃO DA TERRA |
| Até 25 (vinte e cinco) hectares ........................................................................................... | 30% |
| Acima de 25 (vinte e cinco), até 50(cinquenta) hectares.................................................... | 25% |
| Acima de 50 (cinquenta), até 80 (oitenta)hectares............................................................. | 18% |
| Acima de 80 (oitenta) hectares........................................................................................... | 10% |
Brasília, 06 de maio de 1980; 159o da Independência e 92o da República.
João Figueiredo
Ângelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1980
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.