Decretos
Decreto nº 84.480, de 14 de fevereiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Renova por 15 (quinze) anos, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Coroados S.A., e autoriza transferência direta para a Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. que passará a executar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12, do Decreto n 79.726, de 26 de maio de 1977, combinado com o artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta Processo MC nº 82.352/77,
DECRETA:
Brasília, 14 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1980
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.