Decretos
Decreto nº 84.442, de 30 de janeiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, unidade hospitalar situada no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, item III da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365,.de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 24 da Lei 6439, de 1º de setembro de 1977;
CONSIDERANDO que os serviços de assistência médico-hospitalar de responsabilidade do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), mesmo quando prestados por entidades privadas conveniadas com o Instituo Nacional de Assistência Médica da Previdência e Assistência Social (INAMPS), têm a natureza de serviço público;
CONSIDERANDO que a unidade hospitalar situada na Estrada do Ambaí, nº 953-Fazenda da Posse - , no perímetro urbano do Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de Serviços Médicos a Indústria e Comércio - Sociedade Civil Limitada, CGC 33.68384/0001/27, conquanto construída de acordo com as normas regulamentares ao atendimento de vasto contingente populacional, está impedida, por circunstância de força maior, de prestar os necessários serviços à população da região, consoante comunicação em caráter oficial da direção do estabelecimento ao Ministério da Previdência e Assistência Social,
DECRETA:
Brasília, 30 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1980