Decretos
Decreto nº 84.427, de 24 de janeiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os preços mínimos de feijão e amendoim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o constante no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, em 24 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1980 e retificado no DOU de 30.1.1980