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Decreto nº 84.415, de 23 de janeiro de 1980

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à Rádio Ribamar Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 12.534/78 (Edital n.º 88/78),

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Ribamar Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinada dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1980

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