Decretos
Decreto nº 84.411, de 22 de janeiro de 1980
"Art. 2º - Para cumprimento de suas finalidades conta a CNEN com a seguinte estrutura básica:
Comissão Deliberativa (CD)
1 - Presidência (PR)
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1.6 - Coordenador de Comunicação Social (CCS)
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2. Diretoria Executiva I
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3. Diretoria Executiva II
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4. Diretoria Executiva III
4.1 - Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD)
4.2 - Instituto de Energia Nuclear (IEN)
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 75.569, de 7 de abril de 1975, que dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 16 - À Coordenadoria de Comunicação Social compete:
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"Art. 18 - Ao Departamento de Pessoal compete as atividades de gestão, execução, supervisão, controle, orientação e pesquisa de assuntos concernentes à administração de pessoal na área da CNEN".
"Art. 25 - Ao Instituto de Radioproteção e Dosimetria compete:
Brasília, 22 de janeiro de 1980 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1980
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 75.569, de 7 de abril de 1975 · 33 menções