Decretos
Decreto nº 84.404, de 17 de janeiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
IExclui funcionário do Ministério da Fazenda do regime de disponibilidade e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0768-11.687, de 1977, do Ministério da Fazenda,
DECRETA:
Brasília, 17 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1980