Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 489, de 4 de março de 1969
DL 489
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a disponibilidade dos funcionários públicos civis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o § 2º do Artigo 99 da Constituição de 24 de janeiro de 1967, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968, ratificada pelo Artigo 3º do Ato Institucional nº 6, de 1 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Brasília, 4 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1969