Decretos
Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a ocupação de faixas de domínio de rodovias e de terrenos de domínio público e a travessia de hidrovias, rodovias e ferrovias, por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "a", do artigo 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas),
DECRETA:
Brasília, 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDOEliseu Resende
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1980.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.