Decretos
Decreto nº 84.374, de 7 de janeiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Piquetes da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo MME nº 703 430/79.
DECRETA:
- Começa no ponto 1 , situado no encontro de uma cerca com uma linha ideal de divisa; segue pela linha ideal com o rumo de 5º05 ' N E , numa distancia de 70 ,00m, confrontando com Antonio Luz Nunes ata o ponto 2; segue pela linha ideal com o rumo de 84º55' SE, numa distancia de 123,50 m, confrontando com Antonio Luz Nunes ate o ponto 3; segue pela linha ideal com o rumo de 44º36 ' SE, numa distancia de 108,20 m, confrontando com Osvaldo Cruz Coelho Nunes ate o ponto 4; situado no encontro da linha ideal com uma cerca de divisa; segue pela cerca com o rumo 84º55 ' NR, numa distancia de 206 ,00 m, confrontando com o D.E.R Departamento de Estradas de Rodagem até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 7 de janeiro de 1980, 159º da independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1980.