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Decreto nº 84.365, de 4 de janeiro de 1980

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão á RÁDIO CAPINZAL LIMITADA para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade Capinzal, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º inciso XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.247/78 (Edital nº 62/78),

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à RÁDIO CAPINZAL LIMITADA, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Capinzal, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá der assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, DF, 04 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 7.1.1980

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