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Decreto nº 84.254, de 3 de dezembro de 1979

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição da Comissão de Comércio com a Europa Oriental (COLESTE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 3º do Decreto nº 79.650, de 4 de maio de 1977, que dispõe sobre a Comissão de Comércio com a Europa Ocidental (COLESTE), passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
São membros da COLESTE:
Icomo representante do Ministro das Relações Exteriores, o Chefe do Departamento da Europa, que exercerá a presidência;
IIum representante do Ministro da Fazenda;
IIIum representante do Ministro da Industria e Comércio;
IVum representante do Ministro das Minas e Energia;
Vcomo representante do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Secretario de Cooperação Econômica e Técnica Internacional;
VIum representante do Ministro da Agricultura;
VIIcomo representante do Presidente do Banco Central do Brasil, o Gerente de Operações de Câmbio;
VIIIum representante do Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
IXo Superintendente-Geral de Vendas da Companhia Vale do Rio Doce; e
Xo Presidente da Confederação Nacional da Industria".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91 da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1979

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