Decretos
Decreto nº 84.239, de 23 de novembro de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafos ao artigo 29 do Decreto nº 64.214, de 18 de março de 1969, que regulamenta disposições pertinentes aos incentivos fiscais e financeiros administrados pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
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Brasília, 23 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Márcio J. de Andrade Fortes
João Camilo Penna
Mario David Andreazza
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1979
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