Decretos
Decreto nº 84.181, de 12 de novembro de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 87, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 87 Na preservação da ordem pública e da segurança nacional ou no interesse da Administração, as emissoras de radiodifusão poderão ser convocadas para, gratuitamente, formarem ou integrarem redes, visando à divulgação de assuntos de relevante importância.
Brasília, 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Said Farhat
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1979
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.