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Decreto nº 830, de 19 de maio de 1936

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede autorização para se constituir a funcionar no Estado do Rio de Janeiro, ;á Sociedade Cooperativa, de Responsabilidade Limitada, "Banco de Parahyba do Sul"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve, de accordo com a lettra c, art. 17, do decreto numero 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder á Sociedade Cooperativa, de Responsabilidade Limitada, Banco de Parahyba do Sul, autorização para se constituir, na fórma da mesma lei, e, após registo na Diretoria de Organização e Defesa da Producção, do Ministerio da Agricultura, funccionar no municipio de Parahyba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS

Odilon Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.6.1936

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