Decretos
Decreto nº 83.983, de 18 de setembro de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975 - Lei do Ensino do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do Art. 81 da Constituição,
DECRETA:
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Brasília, DF, 18 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1979
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.