Decretos
Decreto nº 83.940, de 10 de setembro de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência do Conselho Interministerial de Preços (CIP) para a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, e dá providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, III e V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1º O ato de fixação ou reajustamento de qualquer preço ou tarifa por órgãos ou entidades da Administração Federal, Direta ou Indireta, mesmo nos casos em que o poder para tal fixação seja decorrente de lei, dependerá, para sua publicação efetiva aplicação, de prévia aprovação do Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento."
Brasília, em 10 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Ângelo Amaury Stabile
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1979
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.