Decretos
Decreto nº 83.869, de 21 de agosto de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro da Fazenda para autorizar registro da propriedade dos bens imóveis da União, na forma da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, combinado com o artigo 85, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979,
DECRETA:
Brasília, em 21 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1979