Decretos
Decreto nº 83.863, de 16 de agosto de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime a fotografia prevista no documento "Autorização para conduzir veículo" (Anexo X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 236 - Os modelos de documentos previstos neste Regulamento poderão ser alterados mediante proposta do Conselho Nacional do Trânsito aprovada pelo Ministério da Justiça".
Brasília, 16 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1979