Decretos
Decreto nº 83.828, de 8 de agosto de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência aos Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para assinarem Cartas-Patentes de Oficiais-Generais promovidos por ocasião de transferência para a inatividade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, DF, 08 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.1979