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Decreto nº 83.617, de 25 de junho de 1979

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime a representação do Ministério da Indústria e do Comércio no Conselho de Previdência Complementar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1979

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