Decretos
Decreto nº 83.617, de 25 de junho de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime a representação do Ministério da Indústria e do Comércio no Conselho de Previdência Complementar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 25 de junho de1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1979