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Decreto nº 83.456, de 16 de maio de 1979

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos nos extintos Quadros de Pessoal do antigo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e VIII da Constituição, e tendo em vista o § 1º do art. 16 do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 3.532, de 1979, do Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam suprimidos os cargos de provimento efetivo dos extintos Quadros de Pessoal dos antigos Conselhos Nacional de Estatística (CNE), Conselho Nacional de Geografia (CNG) e Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE), constantes dos Anexos I a IV, vagos em virtude da opção pelo regime de legislação trabalhista, de que trata o art. 22 da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, e das formas de vacância previstas no art. 74 da Lei nº 1.711, de 28 outubro de 1952.
Art. 2.
- Os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo V, com os respectivos ocupantes, passam a constituir Quadro Suplementar.
Parágrafo únicoRessalvado o disposto no art. 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, combinado com o art. 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ficam automaticamente supridos, à medida que vagarem os cargos a que se refere este artigo.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B. de Figueiredo

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1979

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