Decretos
Decreto nº 83.456, de 16 de maio de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime cargos nos extintos Quadros de Pessoal do antigo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e VIII da Constituição, e tendo em vista o § 1º do art. 16 do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 3.532, de 1979, do Departamento Administrativo do Serviço Público,
DECRETA:
Brasília, em 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. de Figueiredo
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1979
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