Decretos
Decreto nº 83.350, de 18 de abril de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de transmissão da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra c , do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e de acordo com o que consta do Processo MME Nº 700.127/79,
DECRETA:
Brasília, 18 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
César Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1979