Decretos
Decreto nº 83.290, de 13 de março de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Classificação de Produtos Artesanais e Identificação Profissional do Artesão e dá a outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
DECRETA:
Brasília, 13 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Pietro
Angelo Calmon de Sá
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1979
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.