Decretos
Decreto nº 83.227, de 1 de março de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação dos terrenos que menciona, situados em Brasília-DF e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil e de acordo com o artigo 6º do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
Brasília, 1º de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1979