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Decreto nº 83.186, de 19 de fevereiro de 1979

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Inclui na ordem de precedência estabelecida no artigo 8º das Normas do Cerimonial Público aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, o Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica incluído no artigo 8º das Normas do Cerimonial Público aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, após o Estado do Acre, o Estado de Mato Grosso do Sul.

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