Decretos
Decreto nº 83.110, de 30 de janeiro de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 71.533, de 12 de dezembro de 1972, que regulamenta as férias e outros afastamentos totais do serviço previstos no Estatuto dos Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do art. 81, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1º - As férias dos militares têm a duração de 30 (trinta) dias.
Brasília, DF, 30 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J. Araripe Macedo
José Maria de Andrade Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1979
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 71.533, de 12 de dezembro de 1972 · 2 menções