Decretos
Decreto nº 71.533, de 12 de dezembro de 1972
unico
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta as férias e outros afastamentos totais do serviço, previstos no Estatuto dos Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 160, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º As férias dos militares tem a duração de:
I - 45 (quarenta e cinco) dias, para os oficiais generais; e
II - 30 (trinta) dias, para os demais militares.
Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1972
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.