Decretos
Decreto nº 82.239, de 11 de setembro de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI) do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 29 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 11 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. Nascimento e Silva
Octávio Aguiar de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1978
Observação: O Anexo encontra-se publicado no D.O.U de 12/09/1978,pag.14738.