Decretos
Decreto nº 82.117, de 16 de agosto de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a denominação e as atribuições do Depósito de Substâncias do Rio de Janeiro, aprova o Regulamento do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III e V, da Constituição e nos termos do art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
" O Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro tem como finalidade armazenar e fornecer material de subsistência destinado às Organizações Militares, inclusive a outros Depósitos, da Marinha.
"
Brasília, DF, em 16 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1978
REGULAMENTO DO DEPÓSITO DE SUBISITÊNCIA DA MARINHA
NO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO III
Do Pessoal
CAPÍTULO IV
Das Disposições Transitórias
BRASÍLIA, DF, em 16 de agosto de 1978.
GERALDO AZEVEDO HENNING
Ministro da Marinha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955 · 3 menções