Decretos
Decreto nº 81.797, de 15 de junho de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da Diretoria de Engenharia Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 46, do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, DF, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1978
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO IIII
Do Pessoal
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias
DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.