Decretos
Decreto nº 81.776, de 8 de junho de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Designa representante da União Federal na escritura pública de encampação do Porto de Salvador e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.
DECRETA:
I) Cr$ 61.862.845,85 (sessenta e um milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros e oitenta e cinco centavos), correspondente à remuneração do capital reconhecido até a data da encampação;
II) Cr$ 224.725.928,80 (duzentos e vinte e quatro milhões, setecentos e vinte e cinco mil, novecentos e vinte e oito cruzeiros e oitenta centavos), correspondente à indenização dos bens, instalações e serviços vinculados ao acervo do Porto de Salvador.
Brasília, em 8 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Newton Cyro Braga
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1978