Decretos
Decreto nº 81.750, de 1 de junho de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Educadora Coronel Fabriciano Ltda. para que a "Fundação Cultural e Educacional Santo Afonso" - Rádio Educadora passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 70.074/76,
DECRETA:
Brasília, 1º de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1978