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Decreto nº 58.764, de 28 de junho de 1966

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Educadora Coronel Fabriciano Ltda., sediada na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais, para instalar uma emissora de radiodifusão sonora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista, o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta no Parecer nº 702-65, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Educadora Coronel Fabriciano Ltda., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Coronel Fabriciano, sem direito de exclusividade uma estação radiodifusora sonora.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 5.7.1966

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