Decretos
Decreto nº 81.601, de 25 de abril de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial prevista no artigo 48, da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 48, da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977,
Decreta:
Brasília, 25 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1978
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.