Decretos
Decreto nº 81.599, de 25 de abril de 1978
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto n.º 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, e aprova novo Regulamento para o Comando de Operações Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 25 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1978
REGULAMENTO DO COMANDO DE OPERAÇOES NAVAIS
CAPÍTULO I
Dos Fins
VIII supervisionar o funcionamento do Sistema de Comunicações da Marinha, de acordo com o planejamento estabelecido pelo Estado-Maior da Armada.
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO III
Do Pessoal
- Chefe do Estado-Maior;
- Ajudantes-de-Ordens do Comandante de Operações Navais;
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias
GERALDO AZEVEDO HENNING
Ministro da Marinha,