Decretos
Decreto nº 81.249, de 23 de janeiro de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"§ 7º - Mediante proposta do órgão a que estiver vinculado o interessado, justificando a imperiosa necessidade do serviço ou a conveniência econômica da União, o Ministro respectivo, ou a autoridade a que for delegada competência, poderá autorizar a utilização, pelo servidor, do meio aéreo para o transporte de sua bagagem até o limite máximo cubagem ou peso a que tem direito, na forma do
Brasília, 23 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Tácito Theophilo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1978
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.