Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 81.249, de 23 de janeiro de 1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido o § 7º ao artigo 32 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com a seguinte redação:

"§ 7º - Mediante proposta do órgão a que estiver vinculado o interessado, justificando a imperiosa necessidade do serviço ou a conveniência econômica da União, o Ministro respectivo, ou a autoridade a que for delegada competência, poderá autorizar a utilização, pelo servidor, do meio aéreo para o transporte de sua bagagem até o limite máximo – cubagem ou peso – a que tem direito, na forma do

§ 2º"
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azevedo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Tácito Theophilo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1978

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo