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Decreto nº 81.207, de 12 de janeiro de 1978

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 72, de 15 de agosto de 1935, referente à mina de argila situada no lugar denominado Sítio Paulicéia, Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, registrado em nome de Angelo Raphael Pelegrino.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.451/35).

Brasília, 12 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1978

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