Decretos
Decreto nº 81.199, de 9 de janeiro de 1978
Comando-Geral de Apoio (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
1 - Comandante; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
2 - Estado-Maior; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
3 - Diretoria de Material da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
4 - Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
5- Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; e (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
6 Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Constituição do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
1 - Direção; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
2 - Subdiretoria de Manutenção; e (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
3 - Subdiretoria de Suprimento. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
1 - Direção;
2 - Subdiretoria de Edificações;
3 - Subdiretoria de Infra-Estrutura; e
4 - Subdiretoria de Patrimônio.
1 - Direção; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
2 - Subdiretoria de Operações; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
3 - Subdiretoria Técnica; e (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
4 - Subdiretoria de Administração. (Incluído pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
Brasília, DF, 9 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1978
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.