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Decreto nº 81.000, de 12 de dezembro de 1977

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina número novecentos e noventa e quatro (994), de cinco (5) de outubro de mil novecentos e trinta e nove (1939), referente à mina de ouro situada no lugar denominado Bairro das Lavras, Município de Embu Guaçu, Estado de São Paulo, registrado em nome da S.A. de Mineração Itapecerica.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.776/39)

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 13.12.1977

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