Decretos
Decreto nº 808, de 24 de abril de 1993
Fixa o limites mínimos de resultado operacional e primário pelas empresas estatais para 1993, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando a necessidade de cumprimento da meta de ajuste fiscal do setor público,
DECRETA:
Em % do PIB
Resultado Operacional 0,50
Resultado Primário 1,20
Brasília, 24 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1993
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