Decretos
Decreto nº 806, de 24 de abril de 1993
IV - um representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza o Fundo Nacional de Saúde, de acordo com as diretrizes e os objetivos do Sistema Único de Saúde, de que tratam as Leis n°s 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1°, da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991,
DECRETA:
1° O Diretor-Executivo participa, obrigatoriamente, das sessões da Junta Deliberativa, sem direito a voto.
2° A Junta Deliberativa decide com a presença de, pelo menos, quatro de seus membros.
Brasília, 24 de abril de 1993; 172°. da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Jamil Haddad
Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1993