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Decreto nº 80.700, de 9 de novembro de 1977

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 12.190.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.459, de 1º de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.190.200.000,00 (doze bilhões, cento e noventa milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte:

Cr$1,00

2700- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES1.100.000.000
2703- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas
2703.16890212.921- Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A
3.2.2.1- Empresas Federais
01- Pessoal1.100.000.000
2800- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO685.500.000
2801- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.03080212.451- Reserva para Diferença de Câmbio
4.3.2.0- Diferença de Câmbio35.500.000
2801.04161813.397- Compensação aos Estados pela Isenção do ICM sobre Produtos Específicos
3.2.7.3- Entidades Estaduais
08- Diversas620.000.000
2807- Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público
2807.03070253.089- Consolidação da Capital Federal
4.1.1.0- Obras Públicas30.000.000
3200- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO2.330.000.000
3201- Recursos Sob Supervisão do Ministério Da Fazenda
3201.03080304.436- Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros98.000.000
3201.03080332.454- Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro
3.2.4.1- Juros da Dívida Pública
01- Fundada Interna1.200.000.000
3201.03080422.760- Encargos com Mutuário do Sistema Financeiro de Habitação
3.1.4.0- Encargos Diversos350.000.000
3201.03080422.780- Benefícios Pecuniários - Decreto-Lei nº 1.411/75
3.1.4.0- Encargos Diversos682.000:000
3300- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO3.653.430.000
3301- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda
3301.15824952.015- Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1- Inativos2.200.000.000
3.2.3.2- Pensionistas1.060.000.000
3.2.3.3- Salário-Família93.430.000
3301.15844942.060- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público
3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social300.000.000
3900- RESERVA DE CONTINGÊNCIA4.421.270.000
3900.99999999.999- Reserva de Contingência
3.2.6.0- Reserva de Contingência4.421.270.000
Total12.190.200.000
Art. 2.
Para o atendimento das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previstos para o corrente exercício na forma do § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

Cr$1,00

5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

- Entidades Supervisionadas

5701 - Rede Ferroviária Federal S/A

5701.16890214.364 - Coordenação de Manutenção dos 1.100.000.000

Serviços Administrativos

Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Tácito Theophilo

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 10.11.1977

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