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Decreto nº 80.381, de 21 de setembro de 1977

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Difusora de Jataí Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Jataí, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 85.794-76(Edital nº 78-76),

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Difusora de Jataí Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Jataí, Estado de Goiás.
Parágrafo único- O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1977

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